2w484l

Monumento Natural Casa de Pedra Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 181m2y

Mapa 501311

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios e5o68

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 4w2c17

Municípios - MONAT Casa de Pedra 6n2o71

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 496k6v

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1j201x

Gestão 2c6z7

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 1163i

Documentos Jurídicos - MONAT Casa de Pedra 626h3k

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 33.766 Criação 14/10/2020 14/10/2020 DECRETO No33.766, de 14 de outubro de 2020. CRIA O MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA, NOS MUNICÍPIOS DE MADALENA E ITATIRA, ESTADO DO CEARÁ  

Notícias 2i3p29

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