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Área de Proteção Ambiental das Setiba / Paulo César Vinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 12.960,00ha. Document area Decreto - 3.747-N - 12/09/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1994 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 5x3w1a

Mapa 501311

Municipios 332g1i

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 4n242b

Municipios - APA das Setiba / Paulo César Vinha 1m6s34

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Guarapari 122.982 4.759 100.527 59.181,50 5.599,57
51,14 %
2 ES Vila Velha 486.208 2.031 412.555 20.996,50 104,65
0,96 %

Ambiente 496k6v

Vegetación f4341

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 45,56

Cuencas hidrográficas 5u1u67

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 45,63
Oceano Atlântico 54,37

Biomas 231n2n

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 37,05
Zona Costeira e Marítima 62,95

Gestión 5m402z

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 362y47

Documentos jurídicos - APA das Setiba / Paulo César Vinha 1s6x14

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 5651 Alteração de nome 26/05/1998 26/05/1998 Fica instituída a área de Proteção Ambiental Estadual Paulo César Vinha, denominada simplesmente APA de Setiba. Foi criada, por meio do decreto no 3.747-N de 1994, como APA de Três Ilhas. Em 1998, teve seu nome alterado pela Lei Estadual no 5.651 para APA Paulo Cesar Vinha ou, simplesmente, APA de Setiba.  
Decreto 3.747-N Criação 12/09/1994 13/09/1994 O Governador Albuíno Cunha Azeredo cria a Área de proteção Ambiental do Arquipélago das Três Ilhas, Ilha de Fora, Ilha da Ponta e as áreas do Morro do Una, Palmeiras, Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, denominada simplesmente APA das Três Ilhas, localizada entre a região Nordeste do Município de Guarapari e extremo sul do Município de Vilha Velha. A APA das Três Ilhas tem como objetivos: a proteção do arquipélago das Três Ilhas por desempenhar importante função ecológica para a perpetuação de diversas espécies de aves migratórias; a proteçãoda fauna e da flora marinha, incluindo recursos pesqueiros e locais de importância para a reprodução e alimentação das espécies nos diversos níveis tróficos compreendidos entre as praias e a cota isobatimétrica de 20m; propiciar condições para o desenvolvimento turisco no arquipélago das Três Ilhas; promoção do desenvolvimento econômico regional em conformidade com a proteção da natureza, através do manejo adequado dos recursos naturais existentes e o disciplinamento do uso e ocupação do solo; desenvolvimento do turismo regional integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e belezas cênicas existentes; atuar como zona Tampão nas áreas circundante ao Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, proporcionando-lhe proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras às condições ecológicas regionais; desenvolvimento de planos setoriais incluindo o turismo, urbanismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; preservação da vegetação e dos remanescentes florestais de restinga, considerados como de preservação permanente; implantaçãode equipamentos e serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes deste decreto.  
Decreto 3.789-N Outros 23/12/1994 O Governador Albuino Cunha Azeredo altera o Artigo 15 do Decreto 3.747-N: "Competirá à Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente SEAMA, as atribuições enunciadas no Decreto N. 3.747-N e previstas ao IEMA, até que este se capacite istrativa e tecnicamente ao exercício de suas atribuições". -

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